O Tribunal de Setúbal condenou esta segunda-feira um antigo futebolista a uma pena de prisão de cinco anos, suspensa por igual período, por abusar sexualmente da própria filha, de três anos, em Junho de 2007.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros à filha e de 15 mil euros à ex-mulher, mãe da menina violentada, bem como ao pagamento das consultas de psicologia e psiquiatria da filha já realizadas e de todos os tratamentos futuros.
Os crimes, tipificados como actos sexuais de relevo contra menor, terão sido praticados na residência do pai, que, embora já estivesse separado, mantinha uma boa relação com a mãe da criança e ficava com a menina à sua guarda sempre que necessário.
Pena suspensa para violador de criança
O Tribunal de Braga condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um homem acusado de violar uma menina de oito anos.
Segundo a agência Lusa, o colectivo de juízes da Vara Mista suspendeu a execução da pena, com a condição de o arguido pagar 35 mil euros a título de indemnização à família da vítima, nos próximos dois anos.
O Tribunal deu como provado que o arguido abusou sexualmente da menor, com consumação do acto sexual.
Nota: se este governo não conseguir pôr ordem na Justiça, com a ajuda exterior, seja de que form fôr, utilizando todos os meios necessários, pode-se começar a questionar internacionalmente, institucionalmente e não institucionalmente, a viabilidade de um país que não acata, que fundamentalmente nunca acatou, a protecção dos direitos humanos mais elementares - deixando livres violadores, bandidos e agressores, ou condenando-os a penas ridículas - mas que não hesita em fazer penhoras selvagens às pessoas que têm dívidas (legítimas ou ilegítimas, porque há casos em que as pessoas são obrigadas a pagar devido a situações que as transcederam totalmente), através de "agentes de execução" privados (uma justiça terceiro-mundista que utiliza "agentes de execução" privados!), a quem são compelidas a pagar os respectivos honorários. Chama-se a isto, a este estado da justiça, uma Justiça Terrorista.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros à filha e de 15 mil euros à ex-mulher, mãe da menina violentada, bem como ao pagamento das consultas de psicologia e psiquiatria da filha já realizadas e de todos os tratamentos futuros.
Os crimes, tipificados como actos sexuais de relevo contra menor, terão sido praticados na residência do pai, que, embora já estivesse separado, mantinha uma boa relação com a mãe da criança e ficava com a menina à sua guarda sempre que necessário.
Pena suspensa para violador de criança
O Tribunal de Braga condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um homem acusado de violar uma menina de oito anos.
Segundo a agência Lusa, o colectivo de juízes da Vara Mista suspendeu a execução da pena, com a condição de o arguido pagar 35 mil euros a título de indemnização à família da vítima, nos próximos dois anos.
O Tribunal deu como provado que o arguido abusou sexualmente da menor, com consumação do acto sexual.
Nota: se este governo não conseguir pôr ordem na Justiça, com a ajuda exterior, seja de que form fôr, utilizando todos os meios necessários, pode-se começar a questionar internacionalmente, institucionalmente e não institucionalmente, a viabilidade de um país que não acata, que fundamentalmente nunca acatou, a protecção dos direitos humanos mais elementares - deixando livres violadores, bandidos e agressores, ou condenando-os a penas ridículas - mas que não hesita em fazer penhoras selvagens às pessoas que têm dívidas (legítimas ou ilegítimas, porque há casos em que as pessoas são obrigadas a pagar devido a situações que as transcederam totalmente), através de "agentes de execução" privados (uma justiça terceiro-mundista que utiliza "agentes de execução" privados!), a quem são compelidas a pagar os respectivos honorários. Chama-se a isto, a este estado da justiça, uma Justiça Terrorista.