a 19 de Março, quando já decorria a consulta pública, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) enviou uma nota escrita ao PÚBLICO onde especificava que no decreto-lei que estabelece o regime jurídico de graus e diplomas “será incluída uma disposição do seguinte teor”: “Os graus de bacharel e licenciado, obtidos na sequência de ciclos de estudos realizados no quadro de organização de estudos anterior ao regime introduzido pelo Decreto-Lei nº 74/2006 [reforma de Bolonha], são equiparados para todos os efeitos legais, respectivamente aos graus de licenciado e mestre (… )” Nota: veja-se a aberração. Antes, tinham-se 4 ou 5 anos (dependendo da licenciatura) de aulas todos os dias! Agora, o quarto ano, que é o primeiro do mestrado, tem aulas um dia por semana. No quinto ano ou há uma dissertação ou um relatório de estágio. Em termos de formação atualmente têm menos quatro dias de aulas por semana, no quarto ano, o que só por si justifica a equivalência das licenciatura...