Leis e tribunais protegem interesses das seguradoras
Manuel (nome fictício), 50 anos, teve um acidente de trabalho que lhe fracturou o calcanhar. O perito da seguradora atribuiu-lhe uma incapacidade de 12,5%. Inconformado, Manuel pediu ao tribunal uma nova avaliação, que lhe foi feita por um médico do Instituto Nacional de Medicina Legal, atribuindo-lhe uma incapacidade permanente parcial (IPP) de 18,75%. Face ao desacordo, foi realizada uma junta médica, que tomou a decisão final: a IPP de Manuel é de 12,5%, tal como defendia a seguradora.
O caso de Manuel é apenas um das dezenas de processos relativos a acidentes de trabalho e de viação investigados pelo Observatório Permanente da Justiça(OPJ). A conclusão é dramática para os acidentados: as seguradoras têm uma posição hegemónica em todo o sistema, desde a legislação até às decisões judiciais.
Começando pela legislação, os investigadores, coordenados pelo sociólogo Boaventura Sousa Santos, começam por realçar a rapidez com que foi aprovada a última lei sobre acidentes de trabalho, uma iniciativa dos deputados Jorge Strecht, Esmeralda Salero Ramires, Maria José Gamboa e Isabel Coutinho, do grupo parlamentar do PS. O projecto de lei foi apresentado a 29 de Maio de 2009. Seis meses depois, estava concluído para promulgação presidencial.
Pelo meio, ficaram muitas acusações de aquela ser uma lei que apenas servia os interesses das seguradoras. Sob anonimato, um deputado disse que o tempo para a discussão foi curto e que, ainda por cima, no mesmo dia em que se discutia esta lei, havia mais três diplomas em cima das mesas para discussão e votação. Daí, os investigadores do OPJ falarem num fenómeno de "captura do direito por interesses poderosos e lesivos do bem comum". Um dos exemplos prende-se também com a aprovação da nova Tabela Nacional de Incapacidades, de 2007, quando comparada com a de 1993 (ver caixa com alguns exemplos).
Se no capítulo legislativo o quadro descrito não é animador para o cidadão, pior o é quando os processos chegam a tribunal. dn.pt
Nota: seria muita casualidade existirem tantos deputados advogados e juristas simplesmente porque adoram ser deputados...
Médicos trabalham para acidentados e para os seguros
Juízes alheados das juntas médicas. E clínicos a trabalharem de manhã para o segurado e à tarde para a seguradora.
Os depoimentos recolhidos pelo Observatório Permanente da Justiça (OPJ) sobre as perícias médicas nos casos de acidentes de trabalho ou de viação revelaram um completo descontrolo sobre a forma como os médicos são escolhidos e, na sequência disto, sobre o real valor das suas opiniões acerca de um sinistrado.
Este é um depoimento, feito sob anonimato, bastante esclarecedor de como as coisas de passam: "Os peritos médicos fazem peritagens rotativas. Neste exame, o perito médico do sinistrado é um, naquele exame o perito médico do sinistrado já é o que foi naquele da seguradora, e vice-versa. E isto cria aqui um conluio entre os médicos, que é terrível para os sinistrados."
Os investigadores revelaram ainda que à volta dos casos de acidentes de trabalho se constituíram várias sociedades médicas. E, também sob anonimato, outra fonte explicou ao Observatório o que acontece no dia-a-dia dos processos: "Há casos em que essas sociedades médicas intervêm com os seus associados no exame inicial do sinistrado e na subscrição do boletim de alta dos serviços clínicos das seguradoras, no exame singular na fase conciliatória e no exame por junta médica, quer como peritos nomeados pelas seguradoras, quer como peritos nomeados pelos sinistrados, sem qualquer controlo externo, mormente pelos tribunais de trabalho ou pelo Instituto Nacional de Medicina Legal", organismo com competência para nomear peritos médicos para os tribunais.
Esta situação levou o Observatório a tecer uma forte crítica ao sistema, porque, uma vez mais, quem parece sair mais prejudicada é a vítima: "Os peritos médico--legais não podem, em alguma circunstância, peritar um sinistrado e simultaneamente trabalhar para companhias de seguros. A exclusividade é, nesta matéria, crucial, e quando o tribunal nomeia o perito do sinistrado, deverá assegurar-se de que não incorre neste risco."
Ilustrando novamente com depoimentos, os investigadores depararam-se com um aparente pouco cuidado na contratação de peritos para auxiliarem o sinistrados. Muitas vezes, esta questão fica exclusivamente ao critério da secretária do tribunal, sem controle por parte de um juiz. "Há dez anos", como referiu uma das fontes, os convites eram feitos por amizade do juiz e até se trespassavam lugares de peritos. E hoje? dn.pt
Nota: hoje continua previsivelmente tudo igual ou muito parecido... Portugal, portugalito, portugalinhinho...
Manuel (nome fictício), 50 anos, teve um acidente de trabalho que lhe fracturou o calcanhar. O perito da seguradora atribuiu-lhe uma incapacidade de 12,5%. Inconformado, Manuel pediu ao tribunal uma nova avaliação, que lhe foi feita por um médico do Instituto Nacional de Medicina Legal, atribuindo-lhe uma incapacidade permanente parcial (IPP) de 18,75%. Face ao desacordo, foi realizada uma junta médica, que tomou a decisão final: a IPP de Manuel é de 12,5%, tal como defendia a seguradora.
O caso de Manuel é apenas um das dezenas de processos relativos a acidentes de trabalho e de viação investigados pelo Observatório Permanente da Justiça(OPJ). A conclusão é dramática para os acidentados: as seguradoras têm uma posição hegemónica em todo o sistema, desde a legislação até às decisões judiciais.
Começando pela legislação, os investigadores, coordenados pelo sociólogo Boaventura Sousa Santos, começam por realçar a rapidez com que foi aprovada a última lei sobre acidentes de trabalho, uma iniciativa dos deputados Jorge Strecht, Esmeralda Salero Ramires, Maria José Gamboa e Isabel Coutinho, do grupo parlamentar do PS. O projecto de lei foi apresentado a 29 de Maio de 2009. Seis meses depois, estava concluído para promulgação presidencial.
Pelo meio, ficaram muitas acusações de aquela ser uma lei que apenas servia os interesses das seguradoras. Sob anonimato, um deputado disse que o tempo para a discussão foi curto e que, ainda por cima, no mesmo dia em que se discutia esta lei, havia mais três diplomas em cima das mesas para discussão e votação. Daí, os investigadores do OPJ falarem num fenómeno de "captura do direito por interesses poderosos e lesivos do bem comum". Um dos exemplos prende-se também com a aprovação da nova Tabela Nacional de Incapacidades, de 2007, quando comparada com a de 1993 (ver caixa com alguns exemplos).
Se no capítulo legislativo o quadro descrito não é animador para o cidadão, pior o é quando os processos chegam a tribunal. dn.pt
Nota: seria muita casualidade existirem tantos deputados advogados e juristas simplesmente porque adoram ser deputados...
Médicos trabalham para acidentados e para os seguros
Juízes alheados das juntas médicas. E clínicos a trabalharem de manhã para o segurado e à tarde para a seguradora.
Os depoimentos recolhidos pelo Observatório Permanente da Justiça (OPJ) sobre as perícias médicas nos casos de acidentes de trabalho ou de viação revelaram um completo descontrolo sobre a forma como os médicos são escolhidos e, na sequência disto, sobre o real valor das suas opiniões acerca de um sinistrado.
Este é um depoimento, feito sob anonimato, bastante esclarecedor de como as coisas de passam: "Os peritos médicos fazem peritagens rotativas. Neste exame, o perito médico do sinistrado é um, naquele exame o perito médico do sinistrado já é o que foi naquele da seguradora, e vice-versa. E isto cria aqui um conluio entre os médicos, que é terrível para os sinistrados."
Os investigadores revelaram ainda que à volta dos casos de acidentes de trabalho se constituíram várias sociedades médicas. E, também sob anonimato, outra fonte explicou ao Observatório o que acontece no dia-a-dia dos processos: "Há casos em que essas sociedades médicas intervêm com os seus associados no exame inicial do sinistrado e na subscrição do boletim de alta dos serviços clínicos das seguradoras, no exame singular na fase conciliatória e no exame por junta médica, quer como peritos nomeados pelas seguradoras, quer como peritos nomeados pelos sinistrados, sem qualquer controlo externo, mormente pelos tribunais de trabalho ou pelo Instituto Nacional de Medicina Legal", organismo com competência para nomear peritos médicos para os tribunais.
Esta situação levou o Observatório a tecer uma forte crítica ao sistema, porque, uma vez mais, quem parece sair mais prejudicada é a vítima: "Os peritos médico--legais não podem, em alguma circunstância, peritar um sinistrado e simultaneamente trabalhar para companhias de seguros. A exclusividade é, nesta matéria, crucial, e quando o tribunal nomeia o perito do sinistrado, deverá assegurar-se de que não incorre neste risco."
Ilustrando novamente com depoimentos, os investigadores depararam-se com um aparente pouco cuidado na contratação de peritos para auxiliarem o sinistrados. Muitas vezes, esta questão fica exclusivamente ao critério da secretária do tribunal, sem controle por parte de um juiz. "Há dez anos", como referiu uma das fontes, os convites eram feitos por amizade do juiz e até se trespassavam lugares de peritos. E hoje? dn.pt
Nota: hoje continua previsivelmente tudo igual ou muito parecido... Portugal, portugalito, portugalinhinho...