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Indignação e perplexidade

A dois meses do início do próximo ano lectivo os Conservatórios de Música vêem-se confrontados com o despacho nº 18041/2008, publicado a 4 de Julho com normativos que regulamentam o ensino especializado da música.

Após um ano conturbado, que implicou inúmeras reuniões e a elaboração de projectos que todos os Conservatórios apresentaram ao organismo ANQ (Agência Nacional para a Qualificação) que tutela o Ensino Artístico, o Ministério ignorou as propostas dos profissionais do sector e retrocedeu em todo este processo de negociação, tendo hipotecado uma reforma que se pretendia estar ao serviço do maior número de alunos que quisessem estudar música no País.

O trabalho de reformular o Ensino Artístico resume-se na perspectiva do Ministério a um despacho breve, sem quaisquer linhas de fundo em termos programáticos e de conteúdo. No entanto, pelo seu carácter redutor e limitativo terá consequências gravíssimas, tais como:

Exclusão de cursos:

O acesso aos Conservatórios no regime supletivo passa a estar vedado a alunos com idades superiores a 18 anos, tanto para novos alunos como para os que transitem de ciclo.

O que fazer por exemplo com os alunos de canto, que por razões de maturidade anatómica, devem iniciar o estudo só a partir desta idade.

Sobrecarregamento absurdo de horários:

Os alunos terão que frequentar obrigatoriamente todas as disciplinas do plano de estudo em simultâneo com o ensino regular. Sendo assim, um aluno do regime supletivo que se encontra no 10º ano do ensino regular e no 6º grau do Conservatório passará a ter cerca de 28 horas semanais de permanência na primeira escola e 13 a 15 horas na segunda, o que na totalidade soma 44 horas semanais efectivas, ou seja, mais de 8 horas diárias. Já não falando do necessário estudo em casa para cada um dos cursos.

Imposições rígidas impraticáveis:

O grau correspondente ao curso de Música terá de ser equivalente ao grau frequentado no Ensino Regular. Quer isto dizer, que um aluno que deseje aprender um instrumento como a trompa de (5Kg) tem que iniciar os seus estudos no 1º grau do Conservatório aos 10 anos e estar no 5º ano do ensino regular, numa idade em que pesa em média 3kg?

Em Fevereiro saímos à rua em defesa da qualidade e continuidade do ensino especializado da Música. Chamaram-nos mentirosos, acusaram-nos de agir de má fé e com receios infundados. Hoje constatamos, com este despacho, que se materializaram as nossas preocupações. Afinal onde está a Mentira?

Comissão mandatada pela Reunião Geral da Escola de Música do Conservatório Nacional, em 9 de Julho de 2008

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