O processo só na aparência é sobre denúncias caluniosas. Ele é, no seu âmago, um conflito de “estatutos” – e uma forma de pôr no lugar quatro GNR que se atreveram a enfrentar um “meritíssimo juiz”.
Nota: aqui está algo que só por si justifica uma revisão constitucional. Os juízes têm de ser avaliados por uma entidade externa e verdadeiramente independente (assim como @s procurador@s do ministério público), a sua posição tem de deixar de ser inamovível e têm de passar a ser responsáveis, tal como @s procurador@s, ainda que não hierarquicamente subordinados (@s procurador@s são hierarquicamente subordinad@s mas também são "inamovíveis").
[Lembram-se do juiz Joaquim Neto de Moura? Ele ficou famoso em Outubro de 2017, quando a comunicação social noticiou um curioso acórdão seu sobre um caso de violência doméstica, onde a Bíblia era invocada como argumento atenuante: o marido da senhora agredida, com a preciosa ajuda do seu ex-amante, tinha-lhe batido com uma moca de pregos, mas o juiz achou por bem desvalorizar a agressão e valorizar o “contexto de adultério praticado pela assistente”, na medida em que ele constitui “um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”. Anexado a isto, vinham referências ao saudoso Código Penal de 1886 e à Bíblia, onde o adultério era punido com a morte – como quem diz: muita sorte teve ela.]
Nota: aqui está algo que só por si justifica uma revisão constitucional. Os juízes têm de ser avaliados por uma entidade externa e verdadeiramente independente (assim como @s procurador@s do ministério público), a sua posição tem de deixar de ser inamovível e têm de passar a ser responsáveis, tal como @s procurador@s, ainda que não hierarquicamente subordinados (@s procurador@s são hierarquicamente subordinad@s mas também são "inamovíveis").
[Lembram-se do juiz Joaquim Neto de Moura? Ele ficou famoso em Outubro de 2017, quando a comunicação social noticiou um curioso acórdão seu sobre um caso de violência doméstica, onde a Bíblia era invocada como argumento atenuante: o marido da senhora agredida, com a preciosa ajuda do seu ex-amante, tinha-lhe batido com uma moca de pregos, mas o juiz achou por bem desvalorizar a agressão e valorizar o “contexto de adultério praticado pela assistente”, na medida em que ele constitui “um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”. Anexado a isto, vinham referências ao saudoso Código Penal de 1886 e à Bíblia, onde o adultério era punido com a morte – como quem diz: muita sorte teve ela.]