boys and girls
O chumbo do projectos de lei que propunham a fixação de limites para o aumento dos salários dos gestores públicos, por parte do PS e do PSD, não tem significado especial. Como não disse inteiramente mal Miguel Frasquilho, tratava-se de uma «medida cega», que não permitia a distinção do mérito, nivelando por baixo e sem critério. O que já é significativo é que continuem a existir empresas públicas e gestores públicos, e que nenhum dos dois grandes partidos da alternância governativa, mormente o PSD que supostamente não é socialista, sugira a sua redução ao mínimo, ou mesmo a sua pura e simples extinção.
Da Justiça
VIII. De facto, o Procurador-Geral da República (PGR) é um cargo com pouco poder. No interior do Ministério Público (MP), os procuradores – protegidos pelo sindicato - vivem em completa auto-gestão. E, atenção, esta fraqueza do PGR é uma consequência de algo que nunca é discutido: a escassa legitimidade democrática do PGR. Neste sentido, é urgente reforçar a accountability do PGR. Como? O PGR deve passar a ser indicado pelo Presidente, e, após essa indicação presidencial, o candidato a PGR deve ser avaliado e validado (ou não) pela Assembleia. O actual processo de escolha do PGR é tudo menos transparente e responsabilizador. Tal como está, o processo é opaco, não passando de um mero jogo de bastidores: o governo escolhe e o Presidente aprova essa escolha, sempre em circuito fechado. E este é o problema: nunca se faz uma auscultação pública do candidato. O candidato a PGR nunca é avaliado. Antes de ele tomar posse, nunca sabemos quais são os seus méritos e as suas opiniões; nunca sabemos o que pensa fazer nos seis anos de mandato. Esta opacidade tem de acabar. O candidato a PGR tem de ser duramente avaliado na Assembleia. Os deputados têm de submeter o candidato a um intenso escrutínio, devidamente observado pelo público e pelos media. Mais: a Assembleia deve ter a possibilidade de negar o candidato proposto pelo Presidente (que assim teria de indicar um outro nome). Um PGR realmente poderoso, e com real autoridade dentro do MP, só pode nascer de uma dura e legitimadora avaliação pública, e mediática.
IX. A falta de escrutínio sobre os juízes é o outro grande problema da justiça. Tal como os procuradores, os juízes não são avaliados por entidades exteriores à sua própria corporação. Resultado: o Conselho Superior da Magistratura (CSM) avaliou 97% dos juízes com a classificação de “bom” e “muito bom”. É confrangedor cruzar estes 97% de ‘juízes-geniais’ com os atrasos dos nossos tribunais. Em Portugal, é quase impossível reaver uma dívida pela via legal, mas o CSM considera que 97% dos nossos juízes não têm defeitos. É urgente furar esta nomenclatura corporativa que é alheia ao mérito e à prestação de contas. No actual statu quo, o critério para a ascensão dos juízes não é o mérito, mas sim a antiguidade. Ou seja, os juízes sobem nas carreiras como se fossem meros funcionários públicos. Isto não é admissível num Estado de Direito. E, se queremos acabar com este estado de coisas, temos de reformar o CSM. Este órgão necessita de maior legitimidade democrática, isto é, os seus membros devem passar a ser nomeados, em exclusivo, pelo poder democraticamente eleito (Assembleia e/ou Presidente). Os juízes não podem nomear outros juízes para o CSM. Isso não faz sentido, porque os juízes nomeados vão, depois, avaliar os juízes que nomeiam. Além disso, o CSM deve ter uma abertura profissional, ou seja, deve abrir-se a não-magistrados. A justiça é demasiado importante para ficar exclusivamente nas mãos dos magistrados. Neste ponto, o modelo espanhol (Consejo General del Poder Judicial - CGPJ) pode ser um modelo a seguir. Na actual arquitectura, o CSM tem dezoito membros: o seu presidente é o presidente do Supremo, o seu vice-presidente é um juiz do Supremo; o Presidente da República nomeia dois membros, a Assembleia nomeia sete, e os juízes nomeiam outros sete. Em Espanha, o CGPJ tem vinte membros, doze magistrados e oito não-magistrados. E todos (repito, todos) são nomeados pelo parlamento espanhol. Em Portugal, podemos seguir este modelo, porque garante superior legitimidade democrática, e evita cegueiras corporativas. Por outro lado, ao incluir pessoas que não são magistrados, este modelo abre o mundo da justiça ao ar que se respira cá fora, na vida real.
(X. O mandamento da desilusão: a nossa elite não discutirá estas questões institucionais, e vai continuar nas trocas de ódios pessoais).
O chumbo do projectos de lei que propunham a fixação de limites para o aumento dos salários dos gestores públicos, por parte do PS e do PSD, não tem significado especial. Como não disse inteiramente mal Miguel Frasquilho, tratava-se de uma «medida cega», que não permitia a distinção do mérito, nivelando por baixo e sem critério. O que já é significativo é que continuem a existir empresas públicas e gestores públicos, e que nenhum dos dois grandes partidos da alternância governativa, mormente o PSD que supostamente não é socialista, sugira a sua redução ao mínimo, ou mesmo a sua pura e simples extinção.
Da Justiça
VIII. De facto, o Procurador-Geral da República (PGR) é um cargo com pouco poder. No interior do Ministério Público (MP), os procuradores – protegidos pelo sindicato - vivem em completa auto-gestão. E, atenção, esta fraqueza do PGR é uma consequência de algo que nunca é discutido: a escassa legitimidade democrática do PGR. Neste sentido, é urgente reforçar a accountability do PGR. Como? O PGR deve passar a ser indicado pelo Presidente, e, após essa indicação presidencial, o candidato a PGR deve ser avaliado e validado (ou não) pela Assembleia. O actual processo de escolha do PGR é tudo menos transparente e responsabilizador. Tal como está, o processo é opaco, não passando de um mero jogo de bastidores: o governo escolhe e o Presidente aprova essa escolha, sempre em circuito fechado. E este é o problema: nunca se faz uma auscultação pública do candidato. O candidato a PGR nunca é avaliado. Antes de ele tomar posse, nunca sabemos quais são os seus méritos e as suas opiniões; nunca sabemos o que pensa fazer nos seis anos de mandato. Esta opacidade tem de acabar. O candidato a PGR tem de ser duramente avaliado na Assembleia. Os deputados têm de submeter o candidato a um intenso escrutínio, devidamente observado pelo público e pelos media. Mais: a Assembleia deve ter a possibilidade de negar o candidato proposto pelo Presidente (que assim teria de indicar um outro nome). Um PGR realmente poderoso, e com real autoridade dentro do MP, só pode nascer de uma dura e legitimadora avaliação pública, e mediática.
IX. A falta de escrutínio sobre os juízes é o outro grande problema da justiça. Tal como os procuradores, os juízes não são avaliados por entidades exteriores à sua própria corporação. Resultado: o Conselho Superior da Magistratura (CSM) avaliou 97% dos juízes com a classificação de “bom” e “muito bom”. É confrangedor cruzar estes 97% de ‘juízes-geniais’ com os atrasos dos nossos tribunais. Em Portugal, é quase impossível reaver uma dívida pela via legal, mas o CSM considera que 97% dos nossos juízes não têm defeitos. É urgente furar esta nomenclatura corporativa que é alheia ao mérito e à prestação de contas. No actual statu quo, o critério para a ascensão dos juízes não é o mérito, mas sim a antiguidade. Ou seja, os juízes sobem nas carreiras como se fossem meros funcionários públicos. Isto não é admissível num Estado de Direito. E, se queremos acabar com este estado de coisas, temos de reformar o CSM. Este órgão necessita de maior legitimidade democrática, isto é, os seus membros devem passar a ser nomeados, em exclusivo, pelo poder democraticamente eleito (Assembleia e/ou Presidente). Os juízes não podem nomear outros juízes para o CSM. Isso não faz sentido, porque os juízes nomeados vão, depois, avaliar os juízes que nomeiam. Além disso, o CSM deve ter uma abertura profissional, ou seja, deve abrir-se a não-magistrados. A justiça é demasiado importante para ficar exclusivamente nas mãos dos magistrados. Neste ponto, o modelo espanhol (Consejo General del Poder Judicial - CGPJ) pode ser um modelo a seguir. Na actual arquitectura, o CSM tem dezoito membros: o seu presidente é o presidente do Supremo, o seu vice-presidente é um juiz do Supremo; o Presidente da República nomeia dois membros, a Assembleia nomeia sete, e os juízes nomeiam outros sete. Em Espanha, o CGPJ tem vinte membros, doze magistrados e oito não-magistrados. E todos (repito, todos) são nomeados pelo parlamento espanhol. Em Portugal, podemos seguir este modelo, porque garante superior legitimidade democrática, e evita cegueiras corporativas. Por outro lado, ao incluir pessoas que não são magistrados, este modelo abre o mundo da justiça ao ar que se respira cá fora, na vida real.
(X. O mandamento da desilusão: a nossa elite não discutirá estas questões institucionais, e vai continuar nas trocas de ódios pessoais).