Chico-espertismo de Estado
Com os alunos na rua, a ministra recua. E os culpados são os professores que interpretaram mal a lei 3/2008
O Ministério da Educação esclarece, através de um despacho que aguarda publicação no Diário da República, a aplicação do Estatuto do Aluno no que respeita às consequências das faltas justificadas, designadamente por doença ou outros motivos idênticos, depois de ouvida a Confederação Nacional das Associações de Pais. Reitera-se que o regime de faltas estabelecido no Estatuto do Aluno visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados.
Desta forma, o referido despacho determina que das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
A prova de recuperação, a aplicar na sequência de faltas justificadas, tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio, tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens, o que faz com que não possa ter a natureza de um exame.
Pelo contrário, deverá ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
Estipula-se ainda que da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, mas sim apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
As escolas devem adaptar os respectivos regulamentos internos de acordo com o estipulado neste despacho.
Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República.
Fonte: Página Web do ME
Comentário
Com os alunos na rua, a ministra recua e deita as culpas para cima dos professores. Afinal, os professores é que não souberam interpretar bem o Estatuto do Aluno! Não sei como é que um despacho pode alterar ou corrigir uma Lei, mas no reino socretino tudo é possível. É o que se chama legislar às arrecuas e à pazada. Agora, os professores que façam mais uma dezena de reuniões para alterarem os regulamentos internos. O medo dos alunos é tanto e a urgência tão grande que a ministra elaborou e aprovou o despacho num sábado ou num domingo para entrar em vigor hoje. Leia aqui o famigerado despacho dominical. E agora professores, mãos à obra. Toca a reunir e afundar na papelada que é para ficarem exaustos e sem energia para lutarem contra as arbitrariedades e a arrogância. Arranjar bodes expiatórios para os erros e trapalhadas sempre foi um estratégia usada pelo totalitarismo. Nero lançou fogo a Roma e culpou os cristãos. Os nazis deitaram fogo ao Reichtag e culparam os comunistas. Faz parte da natureza do totalitarismo. Como faz parte, dividir para reinar. E atacar em todas as frentes ao mesmo tempo para amedrontar e paralisar o adversário que se quer liquidar.
Publicada por ProfAvaliação em 13:13 (profblog.org)
Com os alunos na rua, a ministra recua. E os culpados são os professores que interpretaram mal a lei 3/2008
O Ministério da Educação esclarece, através de um despacho que aguarda publicação no Diário da República, a aplicação do Estatuto do Aluno no que respeita às consequências das faltas justificadas, designadamente por doença ou outros motivos idênticos, depois de ouvida a Confederação Nacional das Associações de Pais. Reitera-se que o regime de faltas estabelecido no Estatuto do Aluno visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados.
Desta forma, o referido despacho determina que das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
A prova de recuperação, a aplicar na sequência de faltas justificadas, tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio, tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens, o que faz com que não possa ter a natureza de um exame.
Pelo contrário, deverá ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
Estipula-se ainda que da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, mas sim apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
As escolas devem adaptar os respectivos regulamentos internos de acordo com o estipulado neste despacho.
Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República.
Fonte: Página Web do ME
Comentário
Com os alunos na rua, a ministra recua e deita as culpas para cima dos professores. Afinal, os professores é que não souberam interpretar bem o Estatuto do Aluno! Não sei como é que um despacho pode alterar ou corrigir uma Lei, mas no reino socretino tudo é possível. É o que se chama legislar às arrecuas e à pazada. Agora, os professores que façam mais uma dezena de reuniões para alterarem os regulamentos internos. O medo dos alunos é tanto e a urgência tão grande que a ministra elaborou e aprovou o despacho num sábado ou num domingo para entrar em vigor hoje. Leia aqui o famigerado despacho dominical. E agora professores, mãos à obra. Toca a reunir e afundar na papelada que é para ficarem exaustos e sem energia para lutarem contra as arbitrariedades e a arrogância. Arranjar bodes expiatórios para os erros e trapalhadas sempre foi um estratégia usada pelo totalitarismo. Nero lançou fogo a Roma e culpou os cristãos. Os nazis deitaram fogo ao Reichtag e culparam os comunistas. Faz parte da natureza do totalitarismo. Como faz parte, dividir para reinar. E atacar em todas as frentes ao mesmo tempo para amedrontar e paralisar o adversário que se quer liquidar.
Publicada por ProfAvaliação em 13:13 (profblog.org)