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Lei portuguesa protege os criminosos

A regra existe desde 1987 e o poder político tem-na mantido, apesar dos múltiplos alertas de magistrados e professores de Direito. Desde então, tem beneficiado muitos arguidos e permitido absolvições em crimes graves, avança a edição do SOL esta sexta-feira.

Os princípios legais que permitiram salvar este e outros arguidos estão nos artigos 356.º e 357.º do Código de Processo Penal (CPP): no julgamento, o juiz não pode ter em conta os depoimentos feitos em fases anteriores do processo (inquérito e instrução), a menos que o arguido autorize ou então tenha aceite fazer declarações e caiu em contradição com o que antes disse.

Ora, no nosso sistema, um arguido só pode ser condenado com base na prova que é feita durante o seu julgamento. Portanto, ele até pode ter confessado tudo durante o inquérito, mas se ficar calado no julgamento o juiz não pode ter isso em conta nem sequer confrontá-lo com as afirmações anteriores.

«É profundamente injusto. O juiz está manietado», comenta Paulo Pinto de Albuquerque, professor de Direito especialista na área penal. «É um autêntico direito à impunidade, consagrado em lei», corrobora Rui Cardoso, secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

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