Cláudia Fernandes apelou à denúncia de qualquer crime desta natureza às autoridades, esclarecendo que quem denuncia não precisa de ser testemunha do crime, nem num posterior processo, cabendo à PJ depois investigar.
Quando se trata de crimes de índole sexual contra adultos, maiores de idade, a PJ só pode atuar se houver denúncia, não é igual aos crimes cometidos contra menores,
Quanto mais cedo estes crimes forem denunciados, mais cedo as autoridades atuam e menos probabilidade de o predador sexual continuar a perpetuar o crime”, sublinhou