Segundo a decisão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, as desconfianças apresentadas pelos arguidos António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, da EDP renováveis, quanto à imparcialidade do juiz do processo “não passam de meras conjeturas pessoais e, como tal, irrelevantes”, sendo “uma “injustificada tentativa de perturbação da celeridade processual”.