O Tribunal de Benavente condenou, esta quinta-feira, um homem a uma pena de cinco anos, suspensa pelo mesmo período, por ter abusado sexualmente de duas filhas menores, de 13 e 14 anos, uma delas portadora de deficiência mental.
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O homem fica ainda inibido, durante a pena, de exercer o poder paternal, considerando a presidente do coletivo de juízes este período de afastamento suficiente para que as filhas possam adquirir maior capacidade para se protegerem.
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O tribunal também considerou ininputável um tio das duas menores, que estava acusado de ter abusado delas e de ter violado repetidamente um irmao mais velho das meninas, então com 16 anos. jn.pt
Não só não vai para a prisão como não fica definivamente inibido de se aproximar das filhas que violou!
Quando é que a UE, a "Europa", a "comunidade internacional", ou todas juntas, decidem demitir os portugueses magistrados por incompetência e não salvaguardarem os direitos humanos elementares (para além das provas de corrupção não residual no sistema de justiça português que entretanto seriam demonstradas), criar um sistema provisório de justiça, controlado evidentemente por não portugueses, até ser possível uma solução definitiva?
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O homem fica ainda inibido, durante a pena, de exercer o poder paternal, considerando a presidente do coletivo de juízes este período de afastamento suficiente para que as filhas possam adquirir maior capacidade para se protegerem.
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O tribunal também considerou ininputável um tio das duas menores, que estava acusado de ter abusado delas e de ter violado repetidamente um irmao mais velho das meninas, então com 16 anos. jn.pt
Não só não vai para a prisão como não fica definivamente inibido de se aproximar das filhas que violou!
Quando é que a UE, a "Europa", a "comunidade internacional", ou todas juntas, decidem demitir os portugueses magistrados por incompetência e não salvaguardarem os direitos humanos elementares (para além das provas de corrupção não residual no sistema de justiça português que entretanto seriam demonstradas), criar um sistema provisório de justiça, controlado evidentemente por não portugueses, até ser possível uma solução definitiva?