Várias têm sido as decisões judiciais questionáveis por porem em causa direitos e princípios fundamentais
No ano passado, um outro acórdão da Relação do Porto que veio a público determinou manter a pena suspensa para os dois funcionários de uma discoteca que abusaram sexualmente de uma jovem de 26 anos que estava inconsciente, num episódio que remonta a novembro de 2016. Segundo os juízes Maria Dolores da Silva e Sousa e Manuel Soares, tudo porque houve “sedução mútua”.
Em 2011, o mesmo tribunal absolveu um psiquiatra num caso de violação de uma paciente grávida de 34 semanas. Para os juízes, a vítima podia ter resistido, “a não ser que se admitisse que o mero ato de agarrar a cabeça provoca inevitável e automaticamente a abertura da boca”, lê-se no acórdão respetivo.
Recuando ao século XX, há um caso frequentemente citado quando surgem decisões dos tribunais que parecem negar direitos às vítimas: em 1989, o Supremo Tribunal de Justiça considerou que duas turistas que foram sequestradas à saída de Almancil, tendo sido depois violadas por dois homens, foram, em parte, culpadas pelo sucedido.

