Estado: entidade que detém o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território *

a definição clássica de Estado proposta por Max Weber: a entidade que detém o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território. Esse monopólio, atribuído às chamadas “forças de segurança”, pressupõe mecanismos de legitimação (designadamente a lei) e de fiscalização. Ora, ao longo dos últimos anos, assistimos à multiplicação de agentes privados a quem foram delegadas, com cobertura jurídica e até incentivo institucional, funções de segurança e uso da força. Refiro-me, designadamente, ao crescimento da segurança privada e de pavorosas indústrias como a das “cobranças difíceis”,

* sendo que a noção de "território" deve ser submetida à sub-divisão de "território histórica e culturalmente legítimo" e "território sob ocupação": olhe-se para a Catalunha e para o terrorismo de Estado cometido pela "justiça" espanhola (literalmente a reboque do poder político "rajoniano") e, muito especialmente, para o caso do Tibete, onde uma ocupação militar está a concretizar um genocídio cultural, sendo esse o seu objetivo último.

Quanto ao caso em causa é evidente que há empresas de "segurança" privada que são um antro de bandidos e criminosos: o Estado deve impôr-se  com a força e com os meios necessários.

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