Estado: entidade que detém o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território *
a definição clássica de Estado proposta por Max Weber: a entidade que
detém o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um
determinado território. Esse monopólio, atribuído às chamadas “forças de
segurança”, pressupõe mecanismos de legitimação (designadamente a lei) e
de fiscalização. Ora, ao longo dos últimos anos, assistimos à
multiplicação de agentes privados a quem foram delegadas, com cobertura
jurídica e até incentivo institucional, funções de segurança e uso da
força. Refiro-me, designadamente, ao crescimento da segurança privada e
de pavorosas indústrias como a das “cobranças difíceis”,
* sendo que a noção de "território" deve ser submetida à sub-divisão de "território histórica e culturalmente legítimo" e "território sob ocupação": olhe-se para a Catalunha e para o terrorismo de Estado cometido pela "justiça" espanhola (literalmente a reboque do poder político "rajoniano") e, muito especialmente, para o caso do Tibete, onde uma ocupação militar está a concretizar um genocídio cultural, sendo esse o seu objetivo último.
Quanto ao caso em causa é evidente que há empresas de "segurança" privada que são um antro de bandidos e criminosos: o Estado deve impôr-se com a força e com os meios necessários.
Quanto ao caso em causa é evidente que há empresas de "segurança" privada que são um antro de bandidos e criminosos: o Estado deve impôr-se com a força e com os meios necessários.