Da ruína do país aos biliões garantidos às máfias

O Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio, que tem por objecto a definição de normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, lançamento, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas determina que "da aplicação do presente diploma não podem resultar alterações aos contratos de parcerias já celebrados, ou derrogações [anulações] das regras neles estabelecidas, nem modificações a procedimentos de parceria lançados até à data da sua entrada em vigor."

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