A habitual coisa
O DIAP de Lisboa arquivou hoje o inquérito às suspeitas de violação do segredo de justiça que alegadamente permitiram a Rui Pedro Soares, ex-administrador da PT, Armando Vara, ex-vice-presidente do BCP, e José Sócrates, ex-primeiro-ministro, saber que a Polícia Judiciária (PJ) de Aveiro estava a investigar o negócio de compra da TVI por parte da Portugal Telecom (PT) no processo Face Oculta.
A denúncia dessa fuga de informação partiu da própria PJ de Aveiro que, ao escutar uma conversa entre Rui Pedro Soares e Paulo Penedos (arguido no Face Oculta e ex-assessor gestor da PT), no dia 25 de Junho de 2009, suspeitou que Soares tinha sido avisado de que o telemóvel de Penedos estava sob escuta.
Contudo, o facto de a principal suspeita basear-se igualmente numa escuta telefónica acabou por constituir um obstáculo. Isto porque a lei apenas permite a utilização de intercepções telefónicas como meio de prova em inquéritos que investiguem crimes com penas superiores a três anos. Ora, como o segredo de justiça é um crime com uma pena máxima de dois anos, a investigação não pode ter em conta a escuta da conversa entre Rui Pedro Soares e Paulo Penedos. sol.pt
O DIAP de Lisboa arquivou hoje o inquérito às suspeitas de violação do segredo de justiça que alegadamente permitiram a Rui Pedro Soares, ex-administrador da PT, Armando Vara, ex-vice-presidente do BCP, e José Sócrates, ex-primeiro-ministro, saber que a Polícia Judiciária (PJ) de Aveiro estava a investigar o negócio de compra da TVI por parte da Portugal Telecom (PT) no processo Face Oculta.
A denúncia dessa fuga de informação partiu da própria PJ de Aveiro que, ao escutar uma conversa entre Rui Pedro Soares e Paulo Penedos (arguido no Face Oculta e ex-assessor gestor da PT), no dia 25 de Junho de 2009, suspeitou que Soares tinha sido avisado de que o telemóvel de Penedos estava sob escuta.
Contudo, o facto de a principal suspeita basear-se igualmente numa escuta telefónica acabou por constituir um obstáculo. Isto porque a lei apenas permite a utilização de intercepções telefónicas como meio de prova em inquéritos que investiguem crimes com penas superiores a três anos. Ora, como o segredo de justiça é um crime com uma pena máxima de dois anos, a investigação não pode ter em conta a escuta da conversa entre Rui Pedro Soares e Paulo Penedos. sol.pt
